Constituição da República Federativa do Brasil
Da Organização do Estado
Da Administração Pública
Disposições Gerais
Art. 37
Legalidade- Toda Administração Religiosa não poderá fazer além nem aquém do que a BÍBLIA Explicita!
Impessoalidade (Princípio da Finalidade)- o seu estrito Dever é para com o BEM COMUM e não para atender Beneficio Próprio ou de sua entidade. Deixando de servir a si mesmo para atender a necessidade COLETIVA! Não a necessidade de nos promovermos sendo que somos substituíveis.
Moralidade- Observando em seu serviço aquilo que é ÉTICO e Não FERE, de forma alguma, o direito de outrém.
Publicidade- Mais conhecida como Princípio da TRANSPARÊNCIA. O Servidor ou Servo, se alguns preferirem, deve Satisfação e Explicação para os membros de sua Entidade e também, igualmente para os que estão de fora deste círculo institucional Religioso acerca de seus feitos ou erros em sua servidão, bem como para aquele que o Chamou, de quem não escondemos nada, nem querendo..
Eficiencia- Surgiu mais recentemente, ela já indica o que é pelo seu nome! FAZER COM ZELO O QUE NOS FOI DESIGNADO, uma vez que o que foi posto em nossas mãos Não é Nosso.